Código do Animal de Companhia é o nome do diploma apresentado pelo Ministério da Agricultura aos parceiros sociais com o intuito de definir o número máximo de animais a ter em casa. Como noticia o Jornal Público o limite centra-se em dois cães e quatro gatos por fogo.
No total pretende-se que não seja permitido ter mais do que quatro animais por apartamento, salvo se houver outro espaço em questão como uma casa com quintal ou uma quinta. Este novo limite tem excepções: os detentores de raças nacionais puras e registadas podem até dez animais em prédios rústicos ou mistos. Recorde-se que a actual lei prevê que se possa ter em casa até três cães.